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GustavoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelente e muita atenção com o cliente. Recebi retorno em todas as fases do meu processo. Isso faz toda a diferença.Publicado em Google![]()
Celino AssisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissionais que realmente se importam com o cliente. Fiz todo o processo de indicação de condutor online e fui muito bem orientado.Publicado em Google![]()
Aryane SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A atuação deles vai muito além da técnica. Senti acolhimento desde o primeiro contato. São profissionais que inspiram confiança.Publicado em Google![]()
Andreia SantanaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atenciosos e objetivos. Resolveram meu caso com rapidez. Sem dúvidas, um dos melhores atendimentos jurídicos que já tive!!Publicado em Google![]()
Leonia R.l.JesusTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A transparência e o retorno constante sobre o andamento do meu processo me deram muita tranquilidade. Ótimo trabalho.Publicado em Google![]()
Flavia MartinsTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Confiança, responsabilidade e clareza. Desde o início me senti segura com o Dr. Felipe e a Dra. Cláudia. Atendimento 100% remoto e de qualidade.
Com atuação sólida e reconhecida, unimos excelência técnica, compromisso ético e estratégias jurídicas personalizadas. Nosso escritório é formado por profissionais experientes e em constante atualização, preparados para transformar desafios legais em soluções viáveis e eficazes.
No âmbito do Direito do Consumidor, oferecemos suporte completo em situações de negativação indevida, sejam elas decorrentes de dívidas inexistentes, cobranças já pagas, fraudes, falta de notificação prévia ou registros lançados de forma irregular pelos órgãos de proteção ao crédito.
Nossa equipe atua de forma ágil e estratégica na via extrajudicial, buscando a imediata remoção da negativação junto ao SPC, Serasa e credores, garantindo que você não seja prejudicado injustamente em sua pontuação, nas suas oportunidades financeiras ou no acesso ao crédito.
Valorizamos o atendimento humanizado e a construção de relações de confiança, oferecendo orientações claras e soluções sob medida para cada situação. Com o olhar voltado para a justiça e o respeito à legalidade, entregamos resultados concretos com segurança, eficiência e total transparência.

É uma medida judicial utilizada quando o proprietário do veículo recebe uma multa ou notificação de suspensão da CNH, mas não era o real condutor no momento da infração e perdeu o prazo para indicar o verdadeiro responsável administrativamente.
Quando o prazo para indicar o condutor ao DETRAN expirou e a infração foi atribuída injustamente a quem não dirigia o veículo, sendo necessário buscar judicialmente a correção da responsabilidade.
A suspensão da CNH é temporária e ocorre, por exemplo, quando o condutor atinge o limite de pontos ou comete uma infração gravíssima. Já a cassação é uma penalidade mais severa, que impede o condutor de dirigir por dois anos e exige reinício completo do processo de habilitação.
Mesmo com o prazo administrativo vencido, é possível recorrer ao Judiciário por meio da Ação de Indicação de Condutor, apresentando os argumentos e documentação pertinentes.
Sim, caso seja reconhecido judicialmente que outra pessoa era o real condutor, os pontos indevidos e a penalidade de suspensão podem ser anulados.
São infrações que levam à suspensão imediata da CNH, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontos. Exemplos comuns incluem: dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida (“racha”), e transitar em velocidade superior a 50% do permitido na via.
É possível recusar o teste, porém existe uma multa para essa conduta. A penalidade, nesse caso, é relativa a uma multa gravíssima.
O prazo varia conforme o tribunal e a complexidade do caso, mas medidas urgentes (como pedido de liminar para suspensão dos efeitos da penalidade) podem ser apreciadas rapidamente.
Não. Por se tratar de ação judicial, a presença de um advogado é obrigatória, tanto para preparar o processo quanto para defender seus interesses corretamente.
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